Fim da multa de 40% do FGTS

Data

Atualmente, todo trabalhador que é demitido sem justa causa tem direito a acessar 40% do seu FGTS em forma de multa, onde o PL em questão visa reduzir essa porcentagem para 25%.

O que é o FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado pelo Governo Federal para auxiliar trabalhadores a manterem suas finanças em dia em caso de demissão sem justa causa. Assim, todo trabalhador que possui carteira assinada, também tem direito a receber periodicamente depósitos em uma conta corrente associada ao seu FGTS. Estes depósitos são feitos de maneira obrigatória por parte do empregador e representam 8% da renda do trabalhador, a qual não será descontada de seu salário.

Entenda o Projeto de Lei que visa reduzir a multa rescisória do FGTS

Está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2383/21 que tem como objetivo reduzir a multa rescisória que deve ser depositada pelo empregador em casos de demissão sem justa causa.

De acordo com a legislação atual, trabalhadores demitidos sem justa causa tem o direito de receberem uma multa de 40% sobre o saldo do seu FGTS. Dessa maneira, a partir do PL, o objetivo é reduzir tal multa para 25%.

Além da multa rescisória, também existe a situação onde a demissão ocorre por culpa recíproca ou força maior, onde os atuais 20% desta multa seria reduzida para 10%.

Trâmite da proposta

Segundo o autor da proposta, o deputado Nereu Crispim, o PL 2383/21 poderia dinamizar a economia, pois, em sua visão, a multa sobrecarrega os empregadores e não é vantajosa para o mercado de trabalho. Assim, empregadores poderiam destinar a verba para capacitação dos funcionários.

Atualmente o projeto se encontra em caráter conclusivo e aguarda a análise das seguintes Comissões:

  • Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP);
  • Comissão de Finanças e Tributação (CFT);
  • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Caso aprovado por tais Comissões, o Projeto será encaminhado para o Senado Federal. Por fim, caso passe por esta etapa, o PL 2383/21

Mais
artigos