Fim da margem de 40%, como ficará o consignado em 2022?

Data

A partir do início de 2022, beneficiários do INSS e Servidores Públicos voltarão com a margem de 35%. Acontece que em 2021 a margem consignável foi elevada para 40% a partir da lei 14.131, que foi colocada em prática já com o prazo de validade para dezembro do mesmo ano.

O que é a margem consignável

A margem consignável representa o percentual da renda que os beneficiários do INSS e servidores públicos poderiam utilizar como forma de crédito consignado. Assim, definida por lei, é possível normalmente solicitar até 30% da renda em forma de crédito, mais 5% no cartão consignado. Com o término da vigência da lei 14.131, a margem consignável deixa de ser 40% e retorna para a sua normalidade, ou seja, 35%.

Como ficará a situação de quem usou os 40%?

Assim, aqueles que gastaram sua margem de 40% por completo, iniciarão 2022 com a margem consignável negativa. Quando isso acontece, pode ser que os bancos ofereçam alternativas para estender o prazo ou até mesmo melhores condições de pagamento. Nesse sentido, a indicação é solicitar um processo de negociação.

Portabilidade de crédito

Uma ótima alternativa para se combater a margem negativa, é a portabilidade de crédito. Com ela, você poderá reduzir em até 30% o valor da sua parcela, sem aumentar o número de mensalidades. Assim, além de ser possível receber um troco da diferença diretamente na sua conta, você poderá libera a sua margem consignável.

Nova proposta de lei para aumento da margem para 45%

Em paralelo, existe ainda um projeto de lei que está em trâmite na câmara para um novo aumento da margem consignável, passando agora para 45%, o que poderia ajudar devedores que se encontrarão com suas margens negativas em 2022. Ainda não existe uma previsão para a apreciação dessa proposta, que deverá ser avaliada apenas no próximo ano.

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