Desistência
De acordo com o Código de Defesa ao Consumidor, todo solicitante de crédito consignado poderá contar com até 7 dias para cancelar o pedido de crédito.
Cancelamento por fraude
Infelizmente tem sido comum os relatos de fraudes com o consignado, por isso, o governo abriu um canal para dar entrada no pedido de cancelamento do consignado por fraude ou por solicitação que não tenha sido autorizada pelo detentor do CPF.
Suspensão
Ainda não existe uma obrigatoriedade para que as instituições financeiras atendam aos pedidos de suspensão. Nesse sentido, existe uma recomendação e possibilidade indicada pelo Governo, onde os bancos poderão conceder 120 dias de prazo para que as mensalidades sejam suspensas.
Carência
De forma semelhante à suspensão, os bancos, no momento de criação do contrato, poderão oferecer a possibilidade de um prazo de até 120 dias de carência a depender da negociação e da situação do solicitante.
Quitação
Uma possibilidade para parar de pagar de imediato o consignado, é a quitação, que oferece a vantagem de reduzir os juros, já que os pagamentos serão antecipados. Assim, é direito de todo consumidor e devedor do consignado solicitar a quitação e receber seus benefícios.