Entenda o cálculo do FGTS

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O FGTS foi criado pelo Governo com o objetivo de auxiliar trabalhadores que passaram por processos de demissão sem justa causa. Dessa maneira, o trabalhador pode se manter financeiramente até que consiga um novo emprego. Por isso é importante compreender como o FGTS é calculado. Entenda:

Correção do FGTS

Desde 1991 o FGTS é corrigido em função da Taxa Referencial, rendendo apenas 3% ao ano e não sofrendo alterações desde então. Acontece que a partir da implementação do plano real, a Taxa Referencial deixou de conseguir acompanhar a inflação e as mudanças no cenário econômico. Por isso surgiu o tema da Revisão do FGTS, que ganhou força em 2021, tendo como objetivo a correção do fundo usando algum indicador diretamente relacionado à inflação, como o IPCA e o INPC. Saiba mais aqui.

Saque aniversário

A partir de 2019, se tornou possível realizar um saque anual do valor depositado na conta corrente associada ao FGTS do trabalhador. O chamado saque-aniversário foi criado para ajudar na recuperação da economia brasileira frente a pandemia e a crise financeira gerada, assim, os trabalhadores poderão realizar saques periódicos que irão variar segundo a quantia que está guardada na sua conta.

A antecipação do saque-aniversário da NT oferece várias vantagens! Você poderá antecipar até 10 anos dos seus saques e já solicitar seu crédito tendo um saldo mínimo de apenas R$ 300,00 na sua conta do FGTS. Conte com a nossa experiência de mais de 12 anos no mercado!

Rescisão contratual

É de obrigação do empregador realizar depósitos mensais de 8% do salário bruto diretamente na conta do trabalhador associada ao FGTS.

Sendo assim, os depósitos são feitos enquanto o trabalhador se mantiver na CLT e os valores não são descontados do seu salário. Nesse sentido, usando como exemplo a quantia de R$ 1.000,00 e, lembrando que os depósitos mensais são de 8% do valor bruto do salário, logo o valor depositado ao mês será de R$ 80,00.

Portanto, para saber o valor da rescisão, basta multiplicar a quantia depositada mensalmente pelo número de meses trabalhados. Nos casos em que a rescisão for sem justa causa, o trabalhador deverá receber um acréscimo de 40% do seu saldo.

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